Perícia judicial em tecnologia da informação
Ruído não é prova.
Entre a massa de dados de um processo e a conclusão que o juízo pode usar existe um trabalho técnico — e alguém que responde por ele. Trinta e cinco anos de bancada em tecnologia, formação jurídica e a responsabilidade de quem assina o laudo.
- Perito
- TJRJ nº 10.650
- Advogado
- OAB/RJ 188.310
- Justiça Federal
- Credenciado no eproc — TRF2
- Comarca
- Capital e Região Metropolitana — RJ
O perito precisa entender de tecnologia.
Também precisa entender de processo.
Assina
Heron Simões Mattos
Perito TJRJ nº 10.650
Credenciado no eproc — TRF2
Advogado — OAB/RJ 188.310
Rio de Janeiro
Sou perito judicial em tecnologia da informação cadastrado no TJRJ e credenciado no eproc da Justiça Federal da 2ª Região, advogado inscrito na OAB/RJ e empresário de TI há mais de trinta e cinco anos. Essa combinação não é comum, e ela muda o resultado do trabalho.
Um laudo pode estar tecnicamente correto e ser processualmente inútil: responde ao tema, e não ao quesito formulado. Pode também ser juridicamente elegante e tecnicamente frágil, porque quem o escreveu nunca abriu o equipamento. O que entrego fica no encontro dessas duas exigências — resposta técnica verificável, na forma que o processo aceita.
Comecei pela eletrônica: técnico em Eletrônica pelo convênio CEFET e oito períodos de Engenharia Eletrônica na mesma casa. Isso muda o exame de equipamento — quem estudou circuito distingue defeito de fabricação de mau uso olhando a placa, e não apenas lendo o relatório da assistência técnica. O direito veio depois, e a informática no meio.
Como Diretor de Tecnologia da HM-TI Consult, represento oficialmente Microsoft, Cisco, Apple e HP desde 2008 — com domínio direto de licenciamento, arquitetura de hardware e cadeia de suporte dos fabricantes. Como sócio-fundador da Mattos & Mattos Advogados, conduzo desde 2013 um acervo da ordem de mil a dois mil processos. A formação jurídica inclui L.L.M. em Direito Empresarial pela FGV e MBA em Gestão Estratégica pela UFF.
Laudo tecnicamente correto e processualmente utilizável: responde ao quesito formulado, e não ao tema.
Em que posso ser nomeado
- 01
Software e licenciamento
- Indenizatórias por uso não licenciado
- Rescisão de contrato de TI
- Propriedade intelectual e direito autoral de software
- Apuração criminal de pirataria — art. 12 da Lei 9.609/98 e art. 184 do CP
- 02
Computação forense
- Exame de computadores, celulares e mídias
- Material armazenado e arquivos apagados
- Invasão de dispositivo
- Cadeia de custódia — arts. 158-A a 158-F do CPP
- 03
Prova digital e fraude
- Autenticidade de mensagens e prints
- Família, infância e violência doméstica
- Responsabilidade civil bancária
- Fraude eletrônica
- 04
Hardware e equipamentos
- Consumeristas (CDC)
- Garantia legal e contratual
- Compra e venda
- Securitárias
- 05
Redes, sistemas e infraestrutura
- Contratos de TI e outsourcing
- Responsabilidade civil
- Empresariais
- 06
Inteligência artificial e proteção de dados
- LGPD
- Direito de imagem e honra
- Relações de consumo
- Revisão de decisão automatizada
- Trabalhistas
Não é para você acreditar. É para você testar.
A cadeia de custódia da prova digital (arts. 158-A a 158-F do CPP) depende de conseguir demonstrar que o arquivo juntado aos autos é exatamente o arquivo apreendido. O instrumento dessa demonstração é o hash criptográfico — uma assinatura de tamanho fixo que identifica o conteúdo de forma praticamente unívoca.
Ao lado há uma bancada de verdade. Arraste um arquivo qualquer e ela calcula o SHA-256 e o SHA-1 usando a Web Crypto API do seu próprio navegador. Depois inverta um único bit e observe o que acontece com o resultado.
Nenhum arquivo é enviado a lugar algum. Se quiser confirmar, abra as ferramentas de desenvolvedor e olhe a aba de rede enquanto usa — não há requisição. Esse também é um argumento de LGPD: dá para analisar sem tratar o dado.
Arraste um arquivo aqui — um print, um PDF, um vídeo, qualquer um.
O que essas ferramentas fazem — e o que elas não fazem
Uso inteligência artificial na prática pericial e na prática jurídica há anos, e construí sistemas próprios em cima dela. Isso me permite falar do assunto sem entusiasmo e sem pânico — nos dois tópicos que interessam a quem contrata: o que a tecnologia entrega hoje, e onde ela não pode ser usada.
Tópico I
Claude, da Anthropic
Do que consiste, como funcionam contexto, ferramentas, MCP, agentes e skills — e os sistemas que construí com ele: a plataforma de gestão processual integrada à API DataJud do CNJ, o pipeline de leitura de autos de tribunal e a automação de redação de peças.
Abrir o tópicoTópico II
As outras IAs
GPT (OpenAI), Gemini (Google), modelos abertos executados localmente e as ferramentas jurídicas especializadas. Para que serve cada uma, o que custa, onde erra — e como se afere, do ponto de vista pericial, se um conteúdo foi produzido por uma delas.
Abrir o tópicoMinha atuação não se resume a laudos
Implantação e infraestrutura
Redes, servidores, segurança da informação e transformação digital para empresas e instituições. Representação oficial de Microsoft, Cisco, Apple e HP desde 2008.
Metodologia e processo
Desenho de fluxos digitais de controle, governança documental e implantação de sistemas de gestão — inclusive em acervos de milhares de processos.
Desenvolvimento sob medida
Plataformas próprias: gestão processual integrada à API pública DataJud do CNJ, GED, quadro de tarefas, calendário de prazos, anonimização de dados pessoais e portal do cliente.
Adequação à LGPD — lado técnico
Mapeamento de tratamento, base legal, anonimização, resposta a incidente e a parte técnica da adequação de serventias extrajudiciais ao Provimento CNJ 134/2022.
Assistência técnica de parte
Acompanhamento de perícia produzida por terceiro, formulação de quesitos, crítica metodológica e parecer divergente.
Formação e palestras
Impactos jurídicos reais da IA para advogados, gestores públicos e empresas — em provas, contratos, decisões automatizadas e conformidade regulatória.
Nomeação, contratação ou consulta