O que muda para o advogado com o Marco Legal da IA no Brasil
O projeto aprovado no Senado, o que ele classifica como risco e onde isso alcança a advocacia.
Heron Simões Mattos — perito judicial em TI
O PL 2.338/2023 foi aprovado no Senado por unanimidade em 10 de dezembro de 2024 — Dia Internacional dos Direitos Humanos, não por acaso. Agora tramita na Câmara dos Deputados, onde uma Comissão Especial de 33 parlamentares foi instalada em abril de 2025 para analisar o texto. A expectativa é de aprovação final ainda em 2026.
Quando virar lei, o Brasil terá seu primeiro marco regulatório específico sobre Inteligência Artificial. E muita coisa muda para quem exerce a advocacia.
Vou explicar o que importa na prática.
A lógica do projeto: risco como critério
O PL não proíbe IA. Ele classifica sistemas por nível de risco e calibra obrigações conforme esse nível. Quanto maior o risco, maior a exigência de transparência, documentação e supervisão humana.
Sistemas de alto risco incluem aplicações em saúde, segurança pública, crédito, emprego e — aqui começa a importar diretamente para nós — administração da justiça. Isso abrange ferramentas que auxiliam decisões judiciais, triagem de processos, análise de contratos e qualquer IA que produza efeitos jurídicos relevantes sobre pessoas.
Se o escritório usa ou pretende usar IA nessas funções, o texto em tramitação prevê obrigações concretas: documentação dos sistemas, avaliação de impacto, mecanismo de contestação pelo usuário afetado e intervenção humana obrigatória em decisões significativas.
O que muda na rotina do advogado
1. Responsabilidade pelo uso da ferramenta
Usar IA no trabalho jurídico não transfere responsabilidade para o sistema. O projeto mantém o advogado como responsável pelo produto intelectual entregue ao cliente. Se uma petição contém erro gerado por IA e o advogado assina, a responsabilidade é do advogado. Simples assim.
A OAB ainda não regulamentou o uso de IA na advocacia com norma própria, mas o Provimento 205/2021 já exige que o advogado supervisione qualquer tecnologia usada no exercício da profissão.
2. Transparência com o cliente
O PL prevê o direito do cidadão de saber quando uma decisão que o afeta foi produzida ou auxiliada por IA, e de contestá-la. Para o advogado, isso cria uma obrigação implícita: informar ao cliente quando IA participa do trabalho. Não como exigência ética nova, mas como extensão do dever de transparência que já existe no Código de Ética da OAB.
3. Uso de IA em provas e documentos
Aqui está o ponto que mais vai gerar litígio nos próximos anos. Laudos produzidos com auxílio de IA, documentos autenticados por algoritmo, vídeos e áudios gerados ou manipulados por IA — tudo isso já chega ao processo judicial sem que haja regra clara sobre admissibilidade e valor probatório.
O Marco Legal abre caminho para regulamentação, mas não resolve isso sozinho. Vai depender de como o CNJ regulamentará o uso de IA nos tribunais e de como os juízes interpretarão o princípio da livre convicção motivada diante de provas digitais contestadas.
4. Multas que afetam clientes — e criam demanda para o advogado
O texto prevê sanções de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento bruto para violações graves. Empresas que usam IA em decisões automatizadas sobre consumidores, trabalhadores ou cidadãos vão precisar de assessoria jurídica para mapear riscos, adequar processos e documentar conformidade.
Esse é um mercado novo e crescente. O advogado que entender o funcionamento técnico mínimo dos sistemas de IA vai ter vantagem competitiva clara sobre quem conhece apenas o texto da lei.
O que o advogado deve fazer agora
O projeto ainda não foi aprovado na Câmara. Mas esperar a sanção presidencial para começar a estudar o tema é o mesmo erro que muitos cometeram com a LGPD — correram para se adequar às vésperas, sem entender o que estavam fazendo.
Três pontos práticos para quem quer se antecipar:
Primeiro, entenda a diferença entre IA de baixo risco e alto risco. A maioria dos usos cotidianos em escritórios — pesquisa jurisprudencial, resumo de documentos, rascunho de peças — está na faixa de menor exigência regulatória. Mas IA usada em triagem de crédito, análise de risco de litígio ou sistemas que influenciam contratação de pessoas são outra história.
Segundo, documente o que usa. Mesmo antes da lei, criar um registro interno das ferramentas de IA utilizadas no escritório — finalidade, fornecedor, tipo de dado processado — é boa prática de gestão e vai facilitar muito qualquer processo de adequação futura.
Terceiro, acompanhe a tramitação na Câmara. O texto ainda pode mudar. A Comissão Especial instalada em abril de 2025 tem poder de alterar pontos relevantes, especialmente os que tratam de responsabilidade civil e da competência regulatória da ANPD.
Uma perspectiva de quem atua nos dois campos
Sou perito judicial em TI registrado no TJRJ e advogado há mais de uma década. Antes disso, trabalho com tecnologia desde 1990.
O que vejo nos processos em que atuo como perito é que a maior parte dos litígios envolvendo tecnologia surge não da má-fé, mas do desconhecimento de como os sistemas funcionam. Advogados que não entendem o mínimo de tecnologia perdem argumentos, aceitam laudos equivocados e não sabem quais perguntas fazer ao perito.
Com IA, esse problema vai se intensificar. Os sistemas são mais opacos, os efeitos mais difusos e as responsabilidades mais difíceis de delimitar.
O Marco Legal da IA é uma oportunidade. Não apenas para regulamentar um mercado, mas para forçar a classe jurídica a encarar uma realidade que já opera dentro dos escritórios, dos contratos e das salas de audiência — com ou sem lei específica.
Nenhum artigo trata de processo em que eu atue. Perito do juízo deve imparcialidade (arts. 466 e 467 do CPC), e texto público que antecipe tese sobre matéria pendente de laudo compromete o próprio trabalho. O que se escreve aqui é método, não caso.