Judiciário · Publicado em 17 de maio de 2026

Quando a IA começa a auxiliar o juiz: o que muda para o advogado dentro do processo

A pauta oficial do Judiciário brasileiro hoje, e o que ela exige de quem peticiona.

Heron Simões Mattos — perito judicial em TI

Em 24 de abril de 2026, o CNJ reuniu em Brasília magistrados, servidores e especialistas de todos os tribunais do país para o IAJus 2026 — o Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário. Na pauta: triagem automatizada de processos, minutas geradas por IA, ferramentas de apoio à decisão e o lançamento do Sinapses 2.0, plataforma nacional que centraliza todos os sistemas de IA em uso no Judiciário.

Não é ficção científica. É a pauta oficial do Poder Judiciário brasileiro neste momento.

O advogado que ainda trata IA no Judiciário como tema do futuro precisa rever essa avaliação.


A Resolução CNJ 615/2025: o que ela muda na prática

Em fevereiro de 2025, o CNJ aprovou por unanimidade a Resolução nº 615/2025 — o marco regulatório para uso de IA em todos os tribunais brasileiros. O texto substituiu a Resolução 332/2020, incorporou cinco anos de experiência acumulada nos tribunais e criou uma estrutura de governança que não existia antes.

Três pontos merecem atenção especial de quem atua no processo judicial:

Primeiro: IA é ferramenta auxiliar — mas está dentro do processo. A Resolução é explícita: a IA tem caráter exclusivamente auxiliar, e decisão judicial automatizada sem supervisão humana é vedada. O juiz permanece integralmente responsável por cada decisão. Mas o texto também reconhece que IA já está sendo usada para triagem de processos, classificação de matérias, pesquisa de precedentes, geração de minutas e apoio à fundamentação.

Isso significa que, na prática, uma minuta produzida com auxílio de IA pode estar na base da decisão que você vai receber. O juiz assina. Mas o texto teve uma outra camada antes.

Segundo: sistemas de alto risco exigem auditoria contínua. A Resolução classifica aplicações por grau de risco. Sistema que influencia sentença ou sugere pena é de alto risco — e está sujeito a auditoria regular, avaliação de impacto algorítmico contínua e revisão anual pelo Comitê Nacional de IA do Judiciário (CNIAJ). O advogado tem o direito de saber se alguma ferramenta de alto risco foi utilizada no processo do seu cliente.

Terceiro: o Sinapses vira obrigatório. Toda ferramenta de IA em uso nos tribunais precisa estar cadastrada na Plataforma Sinapses — inclusive as que magistrados contratam individualmente. Até 2027, a meta do CNJ é que a totalidade dos tribunais esteja integrada à plataforma, com capacidade de processar centenas de milhões de processos em tempo real.


O que já está funcionando nos tribunais agora

Não são projetos-piloto. São sistemas em produção ou implantação avançada que o próprio CNJ apresentou no IAJus 2026:

Bastião (TJPE): identifica automaticamente litigância abusiva a partir da petição inicial. Ou seja: antes do juiz ler sua petição, um sistema de IA já sinalizou se o caso tem perfil de abuso processual. Isso afeta a triagem, o despacho inicial, eventualmente até a decisão liminar.

Janus (TRE-BA): automatiza tarefas processuais repetitivas e padronizadas no PJe. Na Justiça Eleitoral, isso inclui classificação de recursos, verificação de requisitos formais e encaminhamento de expedientes.

Banco de Sentenças Militares (STM + TJMs): reúne decisões judiciais para facilitar acesso ao conhecimento especializado em Direito Militar — um banco de precedentes com camada de IA para busca e correlação.

Esses três sistemas foram nacionalizados pelo programa Conecta do CNJ, o que significa que outros tribunais podem adotá-los. O que está no TJPE hoje pode chegar ao TJRJ amanhã.


O que isso significa dentro da sala de audiência

A petição inicial passa por triagem automatizada antes do juiz. Sistemas como o Bastião analisam padrões de litigância desde o protocolo. O advogado que entende como esses filtros funcionam adapta a linguagem e a estrutura da peça para não acionar alertas equivocados. Quem não entende, pode ter um processo prejudicado por uma classificação automática que jamais será contestada porque nunca ficará visível.

A fundamentação pode ter passado por IA antes da assinatura. A Resolução 615/2025 permite que magistrados usem IA generativa para apoiar a redação de decisões, desde que revisem e assinem o produto final. A responsabilidade é do juiz. Mas o texto pode conter padrões, vieses ou imprecisões introduzidos pelo modelo que o magistrado não detectou na revisão. O advogado que souber questionar tecnicamente o mérito da fundamentação — não apenas o conteúdo jurídico, mas o processo pelo qual foi construída — terá um argumento novo disponível.

Decisões administrativas automatizadas já chegam ao contencioso. Fora do processo judicial em sentido estrito, IA já toma decisões que geram litígio: crédito negado por algoritmo, servidor público reprovado em avaliação automatizada, benefício indeferido por triagem de sistema. A LGPD já garante ao titular o direito de solicitar revisão de decisões automatizadas. Quando o Marco Legal da IA for aprovado, esse direito se amplia.


Uma vedação que o advogado precisa conhecer

A Resolução 615/2025 proibiu expressamente uma modalidade específica de IA nos tribunais: sistemas que atribuem valoração de risco individual a pessoas.

Isso significa que ferramenta que calcula probabilidade de reincidência, score de risco de fuga ou perfil de risco do réu está vedada no Judiciário brasileiro — ao menos nos termos da regulação atual. Nos Estados Unidos, sistemas como o COMPAS já geraram controvérsia há anos exatamente por isso: algoritmos que influenciam decisões de liberdade baseados em dados históricos tendem a reproduzir e amplificar discriminações estruturais.

O Brasil optou por proibir antes de implementar em larga escala. Mas o advogado precisa saber que a vedação existe — porque violação dessa regra é fundamento para contestar um ato judicial ou administrativo.


A pergunta que o processo ainda não responde

O juiz pode usar IA para escrever a decisão. A decisão precisa ser fundamentada. O advogado tem direito ao contraditório sobre ela. Mas se a fundamentação foi estruturada por um modelo de linguagem que o advogado não conhece, com parâmetros que não foram divulgados, o contraditório é pleno?

Essa é a tensão central que a Resolução 615/2025 abre sem resolver completamente. O CNJ exige transparência e auditabilidade dos sistemas — mas na prática processual, o advogado raramente saberá qual ferramenta foi usada, com quais instruções, sobre qual base de dados.

Isso vai gerar jurisprudência. E vai gerar demanda para quem souber fazer a pergunta certa no momento certo.


O que o advogado deve fazer agora

Acompanhar o Sinapses. A plataforma é pública e lista os sistemas de IA cadastrados nos tribunais. Saber quais ferramentas operam no tribunal onde você atua é informação estratégica — e está disponível.

Entender o básico de como funcionam modelos de linguagem. Não para programar. Para saber o que eles fazem, quais são seus limites documentados e o que significa “alucinação” em contexto jurídico. Esse conhecimento mínimo já é suficiente para questionar com fundamento.

Monitorar o CNIAJ. O Comitê Nacional de IA do Judiciário publica atas e deliberações. É ali que as decisões sobre quais sistemas são de alto risco, quais auditorias foram realizadas e quais alertas foram levantados ficam registradas.


Uma observação de quem atua nos dois lados

Sou perito judicial em TI pelo TJRJ e advogado. Nos processos em que atuo como perito, a pergunta sobre como um sistema chegou à conclusão que chegou é sempre a mais difícil de responder — e a mais importante.

Quando essa pergunta entra no processo judicial em si — não na perícia, mas na fundamentação da sentença — o nível de complexidade técnica que o advogado precisa dominar sobe consideravelmente.

Não é sobre saber de tecnologia. É sobre saber o que perguntar, para quem perguntar e em qual momento processual isso tem efeito.

Esse é o novo campo. Ele já está aberto.

Nenhum artigo trata de processo em que eu atue. Perito do juízo deve imparcialidade (arts. 466 e 467 do CPC), e texto público que antecipe tese sobre matéria pendente de laudo compromete o próprio trabalho. O que se escreve aqui é método, não caso.